Cadastro Cultural de Paty do Alferes

O cadastro que você irá realizar agora marca um momento

histórico para a cultura em nossa cidade.


Por meio do Cadastro da Cultura de Paty do Alferes, será possível enxergar a realidade cultural do município, os seus agentes, grupos, espaços, empresas, instituições e artistas de toda a sorte, bem como o mapeamento da situação cultural do município, fortalecendo assim, no setor não só as tradições culturais, mas a economia criativa e o empreendedorismo. Este Cadastro é também um elemento essencial para possibilitar o recebimento dos benefícios da Lei Aldir Blanc, voltados para o auxílio emergencial dos trabalhadores da cultura e para a elaboração de edital de fomento da cultura neste momento tão difícil para todo o país, em especial para quem vive da arte em plena pandemia.


Este Cadastro da Cultura é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Cultura, Economia Criativa e Desenvolvimento Econômico de Paty do Alferes e do Conselho Municipal de Política Cultural de Paty do Alferes.


É importante ressaltar que os dados informados pelos cadastrados pertencem a uma base de dados de acesso único e exclusivo da Secretaria de

Cultura

Economia

CRIativa e

Desenvolvimento

Econômico de Paty do Alferes. 

Para se cadastrar, clique no botão abaixo e preencha o formulário completo, não deixe de enviar a documentação em anexo.



Os trabalhadores da cultura que não possuem internet podem fazer seu cadastro, se desejar, pessoalmente, no Centro Cultural, das 10h às 16h, para isso é necessário levar os seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade;


2) CPF;


3) Comprovante de Residência ou Declaração de Residência;


4) Portfólio de Atuação Cultural;


5) Foto de Identificação (rosto).


6) Cartão do CNPJ (se representar alguma empresa ou associação)* **


7) Cartão do MEI (se for cadastrado);

Cadastro

Lei Aldir Blanc


Depois do Cadastro como saber sobre editais, prêmios e demais benefícios previstos na Lei Aldir Blanc?


Primeiramente, é importante conhecer a Lei Aldir Blanc. Para isso, temos aqui um link de acesso à uma página que traz mais informações sobre a Lei Aldir Blanc.


Em seguida, é importante ficar atento às publicações da Secretaria de Cultura, Economia Criativa e Desenvolvimento Econômico de Paty do Alferes. Fique atento a esta página, no site da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.


Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Cultura, Economia Criativa e Desenvolvimento Econômico de Paty do Alferes pelo telefone: (24) 98167-0088

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê 3 mecanismos de apoio emergencial ao setor cultural. São eles:

Renda emergencial mensal de R$ 600,00 por 3 meses aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área cultural) com atividades interrompidas, desde que não recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo sendo tal concessão de competência exclusiva do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Cadastre Aqui.

Subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Quem não pode receber ajuda da Lei Aldir Blanc?

Trabalhadores da cultura que recebam outros benefícios do governo federal, incluindo aposentadoria, e tenham renda mensal de até meio salário mínimo, ou que tenham recebido o auxílio emergencial.


Espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.


Seus dados estão protegidos conosco.